terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Conhecimento específico - QC 422

28 “Agora é lei. Os agentes de combate a endemias que trabalham no combate ao Aedes aegypti podem realizar entrada forçada em imóveis públicos e particulares abandonados ou com ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local ou no caso de recusa de acesso. As regras para a entrada das autoridades de saúde estão na Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016.” (Disponível em: http://combateaedes.saude.gov.br/pt/orientacoes-gerais/694-lei-permite-entrada-forcada-em-imoveis. Acesso em: 25/11/2016.)
 A entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize:

A) Várias visitas em horários regulares.

B) Duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias.

C) Notificações para o gestor de saúde para que seja estipulada uma multa e, posteriormente, ocorra a entrada no imóvel.

D) O envio de uma notificação à Vigilância Sanitária informando a ausência do proprietário e aguardar a expedição de autorização para a entrada no imóvel.

Fonte: Prova de concurso  – Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo  / MG – Cargo Agente de Endemias - aplicada por IDECAN  - ANO 2017.




Resposta: Duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. – Letra B




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