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“Agora é lei. Os agentes de combate a endemias que trabalham no combate ao
Aedes aegypti podem realizar entrada forçada em imóveis públicos e particulares
abandonados ou com ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local ou
no caso de recusa de acesso. As regras para a entrada das autoridades de saúde
estão na Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016.” (Disponível em:
http://combateaedes.saude.gov.br/pt/orientacoes-gerais/694-lei-permite-entrada-forcada-em-imoveis.
Acesso em: 25/11/2016.)
A entrada forçada em imóveis deve ser feita
por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de
mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma
pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize:
A)
Várias visitas em horários regulares.
B)
Duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num
intervalo de dez dias.
C)
Notificações para o gestor de saúde para que seja estipulada uma multa e,
posteriormente, ocorra a entrada no imóvel.
D) O
envio de uma notificação à Vigilância Sanitária informando a ausência do
proprietário e aguardar a expedição de autorização para a entrada no imóvel.
Fonte:
Prova de concurso – Prefeitura Municipal
de São Gonçalo do Rio Abaixo / MG – Cargo
Agente de Endemias - aplicada por IDECAN
- ANO 2017.
Resposta:
Duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num
intervalo de dez dias. – Letra B
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